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  25/08/2026


STJ mantém decisão favorável à ADUA em ação contra cancelamento de adicionais ocupacionais de docentes da UFAM



 

A ADUA obteve nova decisão favorável na ação judicial que discute a suspensão de adicionais ocupacionais pagos para servidoras(es) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Em decisão assinada no dia 21 de agosto e publicada nesta terça-feira, 25 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o recurso especial apresentado pela Fundação Universidade do Amazonas (FUA), mantendo o resultado favorável obtido pela entidade sindical nas instâncias anteriores.

 

A ação teve início em janeiro de 2019, quando a ADUA e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) recorreram à Justiça Federal diante da suspensão de adicionais ocupacionais pagos a servidoras(es) da UFAM. À época, cerca de 912 docentes e Técnico-Administrativas(os) recebiam alguma das parcelas abrangidas pela demanda, como adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas.

 

O resultado garante que os adicionais abrangidos pela ação não podem ser suprimidos simplesmente em razão de alterações administrativas ou operacionais e encerra mais uma etapa de um processo que já se estende por sete anos.

 

Entenda o caso

 

Os pagamentos haviam sido concedidos administrativamente com base em procedimentos e laudos que reconheciam a exposição das(os) servidoras(es) a agentes nocivos ou situações de risco. O problema surgiu durante o processo de migração do antigo módulo do SIAPENET para o SIAPE Saúde. A alteração operacional levou à interrupção dos pagamentos antes da elaboração de novos laudos que pudessem demonstrar eventual mudança nas condições de trabalho.

 

A ADUA e o Sintesam sustentaram judicialmente que uma mudança no sistema administrativo não poderia, por si só, justificar a retirada das parcelas. A tese defendida pelas entidades foi de que, enquanto permanecessem as condições que deram origem aos adicionais, os pagamentos não poderiam ser interrompidos sem a correspondente avaliação técnica e a observância do devido processo administrativo.

 

Logo no início da ação, foi concedida parcialmente tutela de urgência em favor das(os) servidoras(es). Durante o andamento do processo, as entidades chegaram a comunicar o descumprimento da medida e solicitar providências para sua efetivação. Posteriormente, a UFAM informou e comprovou o cumprimento da determinação em relação às(aos) servidoras(es) ativas(os). Segundo registrado nos autos, os pagamentos foram regularizados a partir de abril de 2019, inclusive com valores retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março daquele ano.

 

Vitória na primeira instância

 

Em setembro de 2020, a Justiça Federal confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos formulados pelas entidades.

 

A sentença determinou o restabelecimento dos adicionais ocupacionais até a elaboração de novo laudo ambiental que demonstrasse a cessação dos riscos que haviam justificado sua concessão. Também reconheceu o direito aos efeitos patrimoniais decorrentes do período em que os pagamentos permaneceram suspensos.

 

A decisão considerou que a supressão de parcela remuneratória sem observância do devido processo legal era inválida e destacou a necessidade de avaliação das condições ambientais de trabalho antes da retirada dos adicionais.

 

A FUA apresentou embargos de declaração e, posteriormente, recurso de apelação. Entre outros pontos, questionou a legitimidade da ADUA para atuar judicialmente em defesa da categoria, sustentou questões relativas à sua própria legitimidade no processo e defendeu a regularidade dos procedimentos administrativos relacionados à migração para o SIAPE Saúde.

 

TRF1 reconheceu legitimidade da ADUA e manteve sentença

 

Em fevereiro de 2024, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão favorável às (aos) servidoras(es).

 

Um dos pontos relevantes do julgamento foi o reconhecimento da legitimidade da ADUA para atuar judicialmente na defesa da categoria. O Tribunal reconheceu a ADUA como Seção Sindical do ANDES-Sindicato Nacional e sua legitimidade extraordinária para defender direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria representada.

 

No mérito, o TRF1 manteve o entendimento de que a supressão do adicional não poderia ocorrer sem nova avaliação técnica que demonstrasse a eliminação das condições ou dos riscos à saúde no ambiente de trabalho que haviam dado causa à concessão da parcela.

 

A FUA ainda apresentou embargos de declaração contra o acórdão, que foram rejeitados em maio de 2024. Na sequência, interpôs recurso especial buscando levar a discussão ao STJ.

 

Em dezembro de 2025, a Vice-Presidência do TRF1 não admitiu o recurso especial. A Universidade, então, apresentou agravo para tentar fazer com que o recurso fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em março de 2026, a ADUA e SINTESAM apresentaram contrarrazões ao agravo, subscritas pela advogada Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana, defendendo a manutenção do resultado obtido pela categoria.

 

STJ mantém resultado favorável

 

Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão concluiu que o recurso especial da FUA não poderia ser conhecido.

 

A decisão registra que o TRF1 examinou a controvérsia a partir dos fatos e das provas existentes no processo e que uma conclusão diferente exigiria novo exame desse conjunto probatório, providência que não pode ser realizada em recurso especial, diante do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

 

O ministro também afastou a alegação de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil e apontou ausência de prequestionamento quanto a outra matéria apresentada pela Universidade. Ao final, conheceu do agravo na parte cabível, mas não conheceu do recurso especial, preservando, portanto, o resultado até então favorável à ADUA e aos servidores representados na ação. A decisão ainda determinou, caso já houvesse honorários fixados nas instâncias anteriores, a majoração da verba honorária em 1% sobre o valor anteriormente estabelecido.

 

Conquista construída

 

Para a advogada Auxiliadora Bicharra, que atua na defesa da ADUA e do SINTESAM no processo, a decisão representa mais uma etapa importante de uma ação iniciada há mais de sete anos.

 

“Essa é uma conquista muito importante para as entidades sindicais e para os servidores representados. Desde o início da ação, em 2019, defendemos que uma mudança de procedimento ou de sistema administrativo não poderia resultar, automaticamente, na retirada de uma parcela vinculada às condições efetivas de trabalho. Se o adicional foi concedido porque havia exposição a determinado risco, sua supressão exige que a Administração demonstre tecnicamente que aquela situação deixou de existir, assegurando também o devido processo administrativo. A decisão do STJ preserva o resultado que já havíamos obtido na primeira instância e no TRF1 e reafirma a importância da atuação coletiva da entidade na defesa dos direitos da categoria”, afirma a advogada que atua há quase 30 anos com servidores(as) públicos.

 

A advogada destaca ainda que o processo também possui relevância institucional por ter sido reconhecida, no curso da demanda, a legitimidade da ADUA, na condição de Seção Sindical do ANDES-SN, para defender judicialmente os direitos e interesses da categoria docente.

 

Com a decisão publicada nesta terça-feira (25), permanece preservado o resultado obtido pela ADUA nas instâncias anteriores, segundo o qual os adicionais abrangidos pela ação não podem ser suprimidos simplesmente em razão de alterações administrativas ou operacionais, devendo ser observadas as condições efetivas que justificaram sua concessão e o procedimento legal aplicável.

 

A decisão foi proferida pelo ministro Francisco Falcão, no Agravo em Recurso Especial nº 3.243.447/AM, originado do processo nº 1000073-26.2019.4.01.3200.

 

A ADUA seguirá acompanhando os desdobramentos processuais e adotando as medidas necessárias à defesa dos direitos das e dos docentes representadas(os).

 

Fonte: Gomes e Bicharra Advogados Associados/ Assessoria Jurídica da ADUA

 

Foto: Freepik 



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