
O ANDES-SN intensificou a luta pela revogação da Instrução Normativa (IN) Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, especialmente o artigo 46, que trata do sorteio das vagas para cotas étnico-raciais em concurso público. O Sindicato Nacional classifica a medida como um retrocesso histórico do movimento negro e das ações afirmativas.
Na Circular nº 267/2026, do dia 7 de julho, o ANDES-SN reforça o pedido para que as seções sindicais, via os Grupos de Trabalho de Carreira, de Políticas de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual e de Política Educacional locais, constituam comissão para elaboração de propostas junto às Pró-reitorias de Gestão de Pessoas das universidades, aos setores responsáveis pelos concursos públicos e aos conselhos universitários, com o objetivo de evitar o fracionamento de vagas e outros mecanismos de burla, tendo em vista a efetividade da Lei de Cotas 15.142/2025.
O Sindicato Nacional solicita também que as seções sindicais enviem informações sobre a criação dessas comissões envolvendo os GTs, comuniquem se houve diálogo com as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas e quais ações vêm sendo desenvolvidas para combater os mecanismos de fraude à Lei nº 15.142/2025.
Todas essas informações devem ser encaminhadas por meio do formulário Circular nº 267/2026 - Levantamento de Ações das Seções Sindicais sobre a IN nº 261/2025 e a Lei nº 15.142/2025, até o dia 27 de agosto de 2026.
A medida foi aprovada em resolução do 44º Congresso, realizado entre 02 e 06 de março, na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador (BA), e destaca que a IN impõe a lógica da aleatoriedade, baseada na sorte, para determinar quem merece ou não o acesso às cotas.
Em 03 de setembro de 2025, o ANDES-SN foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245/2025, que questiona o sorteio como critério de distribuição de cotas em concursos públicos e processos seletivos da União, de universidades e de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
Veja aqui a Circular nº 267/2026 aqui
Confira a IN nº 261/2025 na íntegra aqui.
Fonte: ANDES-SN
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