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O Crad durante o biênio 2024-2026 é composto por:

 

*Representantes dos campi fora da sede

 

- Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ /Parintins): Maria Audirene de Souza Cordeiro

- Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA/ Humaitá): Heron Salazar Costa; Tharcísio Santiago Cruz

- Instituto de Natureza e Cultura (INC/ Benjamin Constant): Jarliane da Silva Ferreira (titular); Solano da Silva Guerreiro (titular) e Max de Souza Pinheiro (suplente)

- Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (Icet/Itacoatiara): Wagner Gomes Rodrigues Júnior; Márcia Reis Pena

 

 

*Representantes das unidades da Ufam na capital

 

- Faculdade de Informação e Comunicação (FIC): Guilhermina de Melo Terra e Ivânia Maria Carneiro Vieira

- Faculdade de Educação (Faced): Elciclei Faria dos Santos; Maria de Jesus Campos de Souza Belém

- Faculdade de Letras (Flet): Douglas Ferreira de Paula

- Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS): José Belizario Neto

- Instituto de Ciências Biológicas (ICB): Ilia Gilmara Carvalho dos Santos 

- Instituto de Ciências Exatas (ICE): Mayara Fraeda Barbosa Teixeira; Raphael Di Carlo Silva dos Santos

- Escola de Enfermagem de Manaus (EEM): Deyvylan Araújo Reis

 

Conforme o Regimento da ADUA, Art. 18 – Compete ao Conselho de Representantes das Unidades:

 

I – formular políticas gerais e específicas da ADUA–Seção Sindical;

II – elaborar seu Regimento Interno;

III – elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos associados da ADUA–Seção Sindical e do ANDES–Sindicato Nacional;

IV – encaminhar sugestões aos outros órgãos diretivos da ADUA–Seção Sindical, no sentido do cumprimento de seu objetivos;

V – dar parecer sobre matérias que devem ser objeto de deliberação da Assembleia Geral;

VI – criar comissões e grupos de trabalho para realização de estudos de interesse da ADUA–Seção Sindical;

VII – autorizar a aquisição ou alienação de bens patrimoniais que ultrapassem o valor de 20% da receita da ADUA–Seção Sindical;

VIII – apresentar relatório anual de suas atividades;

IX – deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, propondo a diretoria as medidas necessárias a sua solução;

 


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